Normas para Avaliação Pericial - ABNT

Normas para Avaliação Pericial - ABNT


Na década de 50 surgem as primeiras normas de avaliação de imóveis organizadas por entidades públicas e institutos voltados para a engenharia de avaliações.

O primeiro anteprojeto de normas da ABNT data de 1957. Sucedem-se outros, de grande importância, elaborados por institutos que atuam no ramo, mas o assunto ganha relevância na época do grande surto de desapropriações da década de 60, com estudos feitos por comissões de profissionais dedicados a perícias e avaliações judiciais. Outros trabalhos são desenvolvidos com a mesma finalidade nos anos 70.

Em 1977 surge a primeira norma brasileira para avaliação de imóveis urbanos, a NBR 5676 (NB-502) da ABNT, cuja principal novidade é o estabelecimento de níveis de precisão para as avaliações. Nessa época a ABNT começa a produzir outras normas para avaliações, com a seguinte tipologia: imóveis rurais; unidades padronizadas; máquinas, equipamentos e complexos industriais; glebas urbanizáveis.

1 Objetivo





Esta parte da NBR 14653 fixa as diretrizes para avaliação de bens, quanto a:



a) classificação da sua natureza;



b) instituição de terminologia, definições, símbolos e abreviaturas;



c) descrição das atividades básicas;



d) definição da metodologia básica;



e) especificação das avaliações;



f) requisitos básicos de laudos e pareceres técnicos de avaliação.



Esta parte da NBR 14653 apresenta diretrizes para os procedimentos de excelência relativos ao exercício profissional.





5 Classificação dos bens





Os bens abrangidos nesta Norma classificam-se em tangíveis e intangíveis:



a) quanto aos tangíveis, destacam-se entre outros:



- imóveis;



- máquinas;



- equipamentos;



- veículos;



- mobiliário e utensílios;



- acessórios;



- matérias-primas e outras mercadorias;



- infra-estruturas;





- instalações;



- recursos naturais;



- recursos ambientais;



- culturas agrícolas;



- semoventes;



b) Quanto aos intangíveis, destacam-se entre outros:



- empreendimentos de base imobiliária, industrial ou rural;



- fundos de comércio;



- marcas;



- patentes.





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Até a data de 18/04/2010 há somente 7 profissionais da cidade de Piracicaba devidamente cadastrados e autorizados pelo COFECI.

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Cadastro COFECI nº 005413