sábado, 31 de julho de 2010
O AVALIADOR DE IMÓVEIS
“O avaliador de imóveis, além de possuir os conhecimentos necessários para o exercício de sua atividade profissional, deve observar também certos procedimentos de excelência como por exemplo: sigilo profissional, propriedade intelectual, conflito de interesses, independência profissional etc. Procedimentos estes que devem ser seguidos usualmente e em situações específicas. Assim, é possível inferir que avaliação é o parecer técnico de um profissional habilitado, embasada em pesquisas e análises de dados específicos. Cabe a cada avaliador selecionar todos os dados coletados e disponíveis para que o resultado da avaliação tenha sustentação e credibilidade. Os procedimentos indicados se aplicados com rigor e determinação, com certeza estarão qualificando e aumentando cada vez mais o prestígio da categoria como um todo. Além disso, o profissional jamais deve manifestar-se publicamente a respeito de assuntos sobre os quais não é de sua atribuição, muito menos, deixar de fazer o que é sua responsabilidade” (KUHN et al., 2007, pp. 62).
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